Como minimizar os impactos econômicos do COVID-19

Como minimizar os impactos econômicos do COVID-19

Reveja seu Fluxo de Caixa: assim você terá uma visão geral de todas as entradas (recebimentos) e saídas (pagamentos), dentro de um período. Sendo assim, o empresário consegue identificar se os recebimentos serão suficientes para realizar os pagamentos, podendo até antecipar caso seja necessário, através de antecipação do cartão, empréstimos, descontos de duplicatas.

Corte Custos: corte tudo que seja possível, tanto de custos fixos, quanto variáveis. Verifique como sua Empresa se mostra com o Home office quanto pode economizar mantendo esse modelo de trabalho nos próximos meses.

Informação ao seu cliente: qualquer mudança informe claramente ao seu cliente, e para isso o marketing digital é essencial.

Utilize novas formas de ofertar seus produtos para seus clientes, através dos meios digitais (rede sociais, internet, telefone, entre outros). O mais importante é não perder o cliente de vista, e saber usar a tecnologia é fundamental nessa hora.

Renegocie com seus fornecedores: Através do seu fluxo de caixa, você poderá entrar em contato com seus fornecedores e renegociar os valores devidos.

Negociar a antecipação dos recebíveis: é o momento de entrar em contato com seu gerente e sua operadora de cartão para consultar e simular taxas praticadas por cada instituição e optar pela melhor. Muitos bancos e operadoras estão com taxas atrativas que podem dar um fôlego no seu fluxo de caixa.

Renegociação dos Financiamentos e/ou Empréstimos: é o momento de entrar em contato com seu gerente e renegociar os empréstimos e/ou financiamentos contratados, taxas e parcelas menores, adiamento do pagamento das parcelas ou até mesmo tentar portabilidade dos empréstimos e/ou financiamentos para outros bancos.

Fazer caixa com a venda de algum Ativo (Bem) para sem que esta decisão não traga prejuízos para a empresa ou suas operações.

Folha de pagamento: Contratação de Empréstimo para pagamento da Folha de Salário: Só poderá contratar Empresas que faturaram no ano de 2019 acima de 360.000,00 até 10.000.000,00 (dez milhões).

O valor de contratação é a totalidade da folha de pagamento, sendo o limite de 2 salários mínimos por funcionário, ou seja até 2.090,00 (dois mil e noventa reais), pelo período de 2 meses.

O valor será creditado na conta de cada funcionário. Para isto as empresas deverão ter sua folha de pagamento processada pelo banco.

Os critérios de utilização é que o dinheiro só poderá ser utilizado para pagamento da folha de salários. A empresa não poderá demitir, sem justa causa, da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última.

Caso a empresa desconsidere os critérios de utilização, será considerada vencidas todas as parcelas do empréstimo.

A taxa de juros será de 3,75 ao ano, com um prazo de pagamento de 36 meses e carência de 6 meses. A contratação poderá ser feita até dia 30/06/2020.

Qualquer banco estará aberto a participar desse programa emergencial.

Medidas Propostas pelo Governo para Adiamento do Pagamento dos Impostos

SIMPLES NACIONAL: O prazo para pagamento do DAS está saindo com a data de vencimento para 20/07/2020  devido a prorrogação de 90 dias no que cabe a parte do ISS e ICMS (Impostos Municipais e Estaduais). Os tributos federais (Total  da guia menos o ISS/ICMS) podem ser gerados para pagamento em 20/10/2020. podendo os valores pagos em separado em guias de DAS Avulsos. Sendo assim, o contribuinte que desejar, poderá  pagar em separado os tributos do Simples Nacional. 

 Atenção: não houve prorrogação para parcelas de parcelamento do Simples Nacional.

FGTS: poderá ser parcelado em 06x com início em julho/2020. Mas caso a Empresa opte por fazer o parcelamento, caso ocorram demissões de funcionários as guias deverão ser pagas integralmente.

PIS E COFINS: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020.

INSS/CPRB PATRONAL: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020 e Portaria 150 de 07/04/2020.

Atenção: não foi prorrogado IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, SPED ECD e ECF, RAIS até 09/04.

DEFIS 2020: Prazo para envio é até 31 de Março

DEFIS 2020: Prazo para envio é até 31 de Março

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no país. É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007, tendo sofrido diversas alterações desde sua publicação.

O DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) tem como objetivo comunicar Receita Federal dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada nesse regime no período abrangido pela declaração.

Informações que devem ser apresentadas:

1. Ganhos de capital;

2. Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;

3. Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;

4. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite do que se trata o parágrafo 1° do art. 131 da Resolução CGSN n° 94, de 29/11/2011, no período abrangido por está declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;

5. Identificação e rendimentos dos sócios:

  • CPF e nome
  • Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
  • Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (pró-labore);
  • Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
  • Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.

6. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;

7. Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);

8. Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.

A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.

Importante ressaltar que mesmo que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS da mesma forma.

O que é DCTF Inativa

O que é DCTF Inativa

DCTF é uma declaração de Debitos e Creditos Tributarios Federais, utilizado pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e compensações de créditos e informações sobre a suspensão da exigibilidade do credito tributário.

  • A declaração deve ser entregue a começar pelo primeiro mês (janeiro) do ano-calendário;
  • O prazo para entrega vai até o 15º dia útil do mês que se sucede o mês de ocorrência do fato gerador;

De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Segundo o Fisco, empresas inativas são aquelas que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais, ou seja, é quando uma pessoa jurídica permanece sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios. Com isso não é necessário transmitir mensalmente, ela passa a ser uma obrigação anual, e bastará entregar no mês de janeiro para manter sua inscrição do CNPJ na situação ativa.

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009.

Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do imposto sobre a renda, desde que seja:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • Operadora de plano provado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Os serviços médicos e de saúde que se trata a DMED, são os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Mas o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da DMED?

Apenas ser for equiparado a pessoa Jurídica.

Como saber se o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da DMED?

Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

Valores pagos por pessoa física:

  •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  •  Valor pago, em reais.
Como atrair mais recursos para Entidades sem Fins Lucrativos

Como atrair mais recursos para Entidades sem Fins Lucrativos

Um dos maiores desafios das organizações do terceiro setor é atrair recursos. Devido ao alto número de entidades solicitando doações de pessoas físicas e empresas, se torna cada vez mais difícil conseguir recursos financeiros para manter as atividades.

Para alcançar as metas e objetivos da entidade, o gestor da organização deve conseguir manter o trabalho em ordem, com muito conhecimento, profissionalismo e transparência, buscando meios atraentes para conquistar e fidelizar seu público.

O planejamento estratégico e contábil vai fazer total diferença na captação de fundos e também na administração do setor financeiro. Por mais difícil que seja cuidar de uma organização do terceiro setor no Brasil, é totalmente possível conseguir parceiros e aliados que te ajudem a obter resultados, com muita organização e transparência das informações.

Se você é o gestor da organização, sabe que há diversas áreas dentro da organização para lidar: vendas, marketing, finanças, departamento pessoal, gestão de mídias sociais, entre outros. Você não precisa ser um especialista em todas essas áreas, mas é necessário entender pelo menos um pouco sobre cada uma.

Veja como captar fundos e assim ter verba suficiente para continuar suas atividades dentro do terceiro setor.

Transparência Financeira é Fundamental

Muitas pessoas não gostam de realizar doações pelo fato de não terem certeza para onde esse dinheiro está indo. Portanto, é essencial ter transparência, realizando prestações de contas com uma periodicidade que proporcione ao investidor examinar a destinação dos recursos.

Uma organização que realiza uma gestão estratégica, é capaz de cumprir sua missão conforme seus valores. Com isso, os gestores devem manter a contabilidade em dia através de uma assessoria contábil especializada e de confiança, que possa produzir relatórios e provas do controle de contas para tomada de decisões. O contador também é capaz de descobrir como direcionar melhor os fundos recebidos.

Além disso, precisa demonstrar, em dados reais, o impacto social gerado pelas suas ações.

Plano de Comunicação e Marketing

Uma entidade do terceiro setor também é uma marca/empresa no mercado. Mesmo que o seu foco não seja adquirir lucro pessoal, você vai precisar arrecadar fundos para manter o trabalho da organização.

Por esse motivo, é essencial criar um plano de marketing. Ele é capaz de transmitir os valores da entidade, identificar fraquezas e oportunidades de mercado, mostrar sua relevância social e também se aproximar do público, pois um bom planejamento de marketing mostra competência e seriedade.

Nas redes sociais, divulgue sua missão, o que estão fazendo através de fotos, dados e objetivos da entidade. Aproveite o poder da tecnologia para divulgar seu serviço e atrair mais doadores. A presença na internet é muito importante, pois uma empresa que não está presente no mundo online praticamente se torna invisível para o público.

Através da tecnologia digital, você vai poder propagar ideias, se envolver mais com o público e atrair a atenção de empresas, trazendo mais recursos para a organização.

Planejamento de Captação de Recursos

Montar a estrutura de um planejamento estratégico de captação de recursos é um grande desafio para organizações sem fins lucrativos. Se você não sabe onde quer chegar, vai ser mais difícil definir os recursos que você precisa (dinheiro, produtos, serviços, etc).

Para realizar o planejamento, é necessário primeiramente detalhar metas, objetivos e a maneira que a entidade vai tentar atrair recursos. Você precisa definir as seguintes questões:

• Qual é o problema que a sua entidade deseja resolver

• Em qual mercado a empresa do terceiro setor está inserida e quais são as outras entidades envolvidas com à mesma causa

• Como e onde buscar esses recursos

• Quantos voluntários são necessários para a realização de atividades

O planejamento é o primeiro passo para ter resultados a curto e longo prazo, pois vai ser bem mais fácil identificar as oportunidades de captação de fundos através dele.

Apoio de Fundações e Empresas

Muitas empresas e fundações gostam de investir em projetos sociais. Procure empresas que podem te auxiliar financeiramente, patrocinando a entidade. Quando for apresentar seu projeto, é necessário mostrar honestidade e eficiência, para que as empresas percebam que a organização é séria e tem valor.

Muitas organizações privadas estão sempre abrindo portas para financiar projetos do terceiro setor.

Eventos

Realizar palestras e eventos pode parecer um gasto extra, mas na realidade, é um investimento. Para arrecadar fundos, você pode vender convites, realizar eventos gastronômicos ou criar bazares de compra. Qualquer evento que ajude a divulgar da organização vale a pena ser realizado.

Uma festa beneficente por exemplo, é uma forma clássica de planejamento para atrair mais doações, justamente porque apresentar bons resultados.

Mas sempre levante o quanto será necessário arrecadar, através de algumas perguntas:

  1. A campanha de arrecadação terá um custo de quanto?
  2. Quantas pessoas estarão envolvidas? Terei algum custo com elas?
  3. Os recursos arrecadados serão voltados para qual projeto?
  4. Identifique sempre os custos envolvidos, para assim conseguir definir o seu objetivo de arrecadação.

Lembrando, que sempre que conseguir atingir seus objetivos, apresente os resultados para os doadores, fazendo a prestação de contas completas, pois, assim que tiver novas campanhas, mais pessoas estarão dispostas a ajudar.