Reveja seu Fluxo de Caixa: assim você terá uma visão geral de todas as entradas (recebimentos) e saídas (pagamentos), dentro de um período. Sendo assim, o empresário consegue identificar se os recebimentos serão suficientes para realizar os pagamentos, podendo até antecipar caso seja necessário, através de antecipação do cartão, empréstimos, descontos de duplicatas.

Corte Custos: corte tudo que seja possível, tanto de custos fixos, quanto variáveis. Verifique como sua Empresa se mostra com o Home office quanto pode economizar mantendo esse modelo de trabalho nos próximos meses.

Informação ao seu cliente: qualquer mudança informe claramente ao seu cliente, e para isso o marketing digital é essencial.

Utilize novas formas de ofertar seus produtos para seus clientes, através dos meios digitais (rede sociais, internet, telefone, entre outros). O mais importante é não perder o cliente de vista, e saber usar a tecnologia é fundamental nessa hora.

Renegocie com seus fornecedores: Através do seu fluxo de caixa, você poderá entrar em contato com seus fornecedores e renegociar os valores devidos.

Negociar a antecipação dos recebíveis: é o momento de entrar em contato com seu gerente e sua operadora de cartão para consultar e simular taxas praticadas por cada instituição e optar pela melhor. Muitos bancos e operadoras estão com taxas atrativas que podem dar um fôlego no seu fluxo de caixa.

Renegociação dos Financiamentos e/ou Empréstimos: é o momento de entrar em contato com seu gerente e renegociar os empréstimos e/ou financiamentos contratados, taxas e parcelas menores, adiamento do pagamento das parcelas ou até mesmo tentar portabilidade dos empréstimos e/ou financiamentos para outros bancos.

Fazer caixa com a venda de algum Ativo (Bem) para sem que esta decisão não traga prejuízos para a empresa ou suas operações.

Folha de pagamento: Contratação de Empréstimo para pagamento da Folha de Salário: Só poderá contratar Empresas que faturaram no ano de 2019 acima de 360.000,00 até 10.000.000,00 (dez milhões).

O valor de contratação é a totalidade da folha de pagamento, sendo o limite de 2 salários mínimos por funcionário, ou seja até 2.090,00 (dois mil e noventa reais), pelo período de 2 meses.

O valor será creditado na conta de cada funcionário. Para isto as empresas deverão ter sua folha de pagamento processada pelo banco.

Os critérios de utilização é que o dinheiro só poderá ser utilizado para pagamento da folha de salários. A empresa não poderá demitir, sem justa causa, da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última.

Caso a empresa desconsidere os critérios de utilização, será considerada vencidas todas as parcelas do empréstimo.

A taxa de juros será de 3,75 ao ano, com um prazo de pagamento de 36 meses e carência de 6 meses. A contratação poderá ser feita até dia 30/06/2020.

Qualquer banco estará aberto a participar desse programa emergencial.

Medidas Propostas pelo Governo para Adiamento do Pagamento dos Impostos

SIMPLES NACIONAL: O prazo para pagamento do DAS está saindo com a data de vencimento para 20/07/2020  devido a prorrogação de 90 dias no que cabe a parte do ISS e ICMS (Impostos Municipais e Estaduais). Os tributos federais (Total  da guia menos o ISS/ICMS) podem ser gerados para pagamento em 20/10/2020. podendo os valores pagos em separado em guias de DAS Avulsos. Sendo assim, o contribuinte que desejar, poderá  pagar em separado os tributos do Simples Nacional. 

 Atenção: não houve prorrogação para parcelas de parcelamento do Simples Nacional.

FGTS: poderá ser parcelado em 06x com início em julho/2020. Mas caso a Empresa opte por fazer o parcelamento, caso ocorram demissões de funcionários as guias deverão ser pagas integralmente.

PIS E COFINS: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020.

INSS/CPRB PATRONAL: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020 e Portaria 150 de 07/04/2020.

Atenção: não foi prorrogado IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, SPED ECD e ECF, RAIS até 09/04.