Imposto de Renda 2020: O que é necessário para Declarar?

Imposto de Renda 2020: O que é necessário para Declarar?

A entrega da declaração está disponível desde a data de hoje (02 de Março) e termina em 30 de Abril. A declaração possui uma série de informações obrigatórias para evitar que você caia na malha-fina.

A cada ano a Receita Federal está mais ágil e acertiva, usando dados para cruzar as informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.

Quem entregou a declaração no ano passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.

Entre os comprovantes necessários estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Confira a lista completa:

CPF dos Dependentes

Desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.

Informes de Rendimentos e Extratos

O contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.

As instituições tiveram até a última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.

Também é informado o valor do Imposto de Renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação e gastos com planos de saúde e odontológicos.

Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.

Comprovantes de Rendimento e Aluguéis

Para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.

Gastos com Saúde e Educação

Os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.

Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.

Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médico, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.

Compra e Venda de Bens

Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

Portanto, em geral a documentação necessária é:

  • Número do Recibo e Declaração 2019
  • CPF dos Dependentes
  • Informes de Rendimentos
  • Informes Bancários (Bancos, Corretoras de Valores, etc)
  • Recibos e Nota Fiscal de Despesas Médicas e Educação
  • Bens (Carros, Casas, Terrenos)
  • Dívidas (Empréstimos, Financiamentos, etc)

Restituição

a) Antecipação dos prazos e lotes da restituição: a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro/2020:

  • 1º Lote – Data 29/05/2020
  • 2º Lote – Data 30.06.2020
  • 3º Lote – Data 31.07.2020
  • 4º Lote – Data 31.08.2020
  • 5º Lote – Data 30.09.2020

b) Prioridade na restituição: as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020. No entanto, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; o contribuinte portador de deficiência, física ou mental; os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os demais contribuintes.

O que é DCTF Inativa

O que é DCTF Inativa

DCTF é uma declaração de Debitos e Creditos Tributarios Federais, utilizado pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e compensações de créditos e informações sobre a suspensão da exigibilidade do credito tributário.

  • A declaração deve ser entregue a começar pelo primeiro mês (janeiro) do ano-calendário;
  • O prazo para entrega vai até o 15º dia útil do mês que se sucede o mês de ocorrência do fato gerador;

De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Segundo o Fisco, empresas inativas são aquelas que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais, ou seja, é quando uma pessoa jurídica permanece sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios. Com isso não é necessário transmitir mensalmente, ela passa a ser uma obrigação anual, e bastará entregar no mês de janeiro para manter sua inscrição do CNPJ na situação ativa.