DCTF é uma declaração de Debitos e Creditos Tributarios Federais, utilizado pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e compensações de créditos e informações sobre a suspensão da exigibilidade do credito tributário.

  • A declaração deve ser entregue a começar pelo primeiro mês (janeiro) do ano-calendário;
  • O prazo para entrega vai até o 15º dia útil do mês que se sucede o mês de ocorrência do fato gerador;

De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Segundo o Fisco, empresas inativas são aquelas que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais, ou seja, é quando uma pessoa jurídica permanece sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios. Com isso não é necessário transmitir mensalmente, ela passa a ser uma obrigação anual, e bastará entregar no mês de janeiro para manter sua inscrição do CNPJ na situação ativa.