Como minimizar os impactos econômicos do COVID-19

Como minimizar os impactos econômicos do COVID-19

Reveja seu Fluxo de Caixa: assim você terá uma visão geral de todas as entradas (recebimentos) e saídas (pagamentos), dentro de um período. Sendo assim, o empresário consegue identificar se os recebimentos serão suficientes para realizar os pagamentos, podendo até antecipar caso seja necessário, através de antecipação do cartão, empréstimos, descontos de duplicatas.

Corte Custos: corte tudo que seja possível, tanto de custos fixos, quanto variáveis. Verifique como sua Empresa se mostra com o Home office quanto pode economizar mantendo esse modelo de trabalho nos próximos meses.

Informação ao seu cliente: qualquer mudança informe claramente ao seu cliente, e para isso o marketing digital é essencial.

Utilize novas formas de ofertar seus produtos para seus clientes, através dos meios digitais (rede sociais, internet, telefone, entre outros). O mais importante é não perder o cliente de vista, e saber usar a tecnologia é fundamental nessa hora.

Renegocie com seus fornecedores: Através do seu fluxo de caixa, você poderá entrar em contato com seus fornecedores e renegociar os valores devidos.

Negociar a antecipação dos recebíveis: é o momento de entrar em contato com seu gerente e sua operadora de cartão para consultar e simular taxas praticadas por cada instituição e optar pela melhor. Muitos bancos e operadoras estão com taxas atrativas que podem dar um fôlego no seu fluxo de caixa.

Renegociação dos Financiamentos e/ou Empréstimos: é o momento de entrar em contato com seu gerente e renegociar os empréstimos e/ou financiamentos contratados, taxas e parcelas menores, adiamento do pagamento das parcelas ou até mesmo tentar portabilidade dos empréstimos e/ou financiamentos para outros bancos.

Fazer caixa com a venda de algum Ativo (Bem) para sem que esta decisão não traga prejuízos para a empresa ou suas operações.

Folha de pagamento: Contratação de Empréstimo para pagamento da Folha de Salário: Só poderá contratar Empresas que faturaram no ano de 2019 acima de 360.000,00 até 10.000.000,00 (dez milhões).

O valor de contratação é a totalidade da folha de pagamento, sendo o limite de 2 salários mínimos por funcionário, ou seja até 2.090,00 (dois mil e noventa reais), pelo período de 2 meses.

O valor será creditado na conta de cada funcionário. Para isto as empresas deverão ter sua folha de pagamento processada pelo banco.

Os critérios de utilização é que o dinheiro só poderá ser utilizado para pagamento da folha de salários. A empresa não poderá demitir, sem justa causa, da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última.

Caso a empresa desconsidere os critérios de utilização, será considerada vencidas todas as parcelas do empréstimo.

A taxa de juros será de 3,75 ao ano, com um prazo de pagamento de 36 meses e carência de 6 meses. A contratação poderá ser feita até dia 30/06/2020.

Qualquer banco estará aberto a participar desse programa emergencial.

Medidas Propostas pelo Governo para Adiamento do Pagamento dos Impostos

SIMPLES NACIONAL: O prazo para pagamento do DAS está saindo com a data de vencimento para 20/07/2020  devido a prorrogação de 90 dias no que cabe a parte do ISS e ICMS (Impostos Municipais e Estaduais). Os tributos federais (Total  da guia menos o ISS/ICMS) podem ser gerados para pagamento em 20/10/2020. podendo os valores pagos em separado em guias de DAS Avulsos. Sendo assim, o contribuinte que desejar, poderá  pagar em separado os tributos do Simples Nacional. 

 Atenção: não houve prorrogação para parcelas de parcelamento do Simples Nacional.

FGTS: poderá ser parcelado em 06x com início em julho/2020. Mas caso a Empresa opte por fazer o parcelamento, caso ocorram demissões de funcionários as guias deverão ser pagas integralmente.

PIS E COFINS: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020.

INSS/CPRB PATRONAL: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020 e Portaria 150 de 07/04/2020.

Atenção: não foi prorrogado IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, SPED ECD e ECF, RAIS até 09/04.

Fique Atento: Como os Eventos Não-Periódicos impactam nas suas Rotinas Diárias

Fique Atento: Como os Eventos Não-Periódicos impactam nas suas Rotinas Diárias

O que é o e-social?

O e-social já está sendo implantado por etapas pelo governo federal. Ele nos traz uma série de prazos que temos que cumprir e um deles se trata dos eventos não periódicos. A seguir falo um pouco mais sobre esse assunto, trazendo uma tabela para melhor visualização dos prazos a serem seguidos.

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O que são eventos não-periódicos?

Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Confira a Tabela:

EventoPrazo de Envio
AdmissãoAté o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Alteração de dados do trabalhadorDeve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. Exemplo: alteração de endereço, estado civil, etc.
Alteração do contrato de trabalhoDeve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.  Exemplo: alteração de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, etc. 
Afastamento Temporário por acidente ou doença ocasionada pelo trabalho Não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento Temporário por acidente ou doença não ocasionada pelo trabalhoCom duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento Temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença.  Com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos dois itens anteriores.
Afastamentos Temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrem dentro do prazo de 60 dias e totalizar no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias independente da duração de cada afastamentoDevem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens anteriores.
Demais casos de afastamento Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio da folha mensal. Exemplo: férias.
Alteração e término de afastamentoDevem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro
Aviso Prévio TrabalhadoDeve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação
Reintegração: Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração. 
Todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.Para os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração.
DesligamentoAté 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento

Tendo em vista os prazos estipulados pela legislação todos precisamos nos empenhar para enviar as informações, para que não hajam atrasos que gerem multas desnecessárias.

Por esse motivo solicitamos que estejamos sempre em contato para que as informações cheguem com qualidade e rapidez.

Fique a vontade para mandar as informações via Whatsapp, e-mail ou telefone.