DCTF é uma
declaração de Debitos e Creditos Tributarios Federais, utilizado pela Receita
Federal do Brasil para obtenção das informações relativas aos tributos e
contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos,
eventuais parcelamentos e compensações de créditos e informações sobre a suspensão
da exigibilidade do credito tributário.
A declaração deve ser entregue a começar pelo
primeiro mês (janeiro) do ano-calendário;
O prazo para entrega vai até o 15º dia útil do
mês que se sucede o mês de ocorrência do fato gerador;
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:
Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
Unidades gestoras de orçamento;
Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Segundo o Fisco, empresas inativas são aquelas que não
ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais,
ou seja, é quando uma pessoa jurídica permanece sem débitos a declarar ou na
situação de inatividade por repetidos exercícios. Com isso não é necessário
transmitir mensalmente, ela passa a ser uma obrigação anual, e bastará entregar
no mês de janeiro para manter sua inscrição do CNPJ na situação ativa.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22
de dezembro de 2009.
Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física
equiparada a jurídica nos termos da legislação do imposto sobre a renda, desde
que seja:
Prestadora de serviços médicos e de saúde;
Operadora de plano provado de assistência à saúde; ou
Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Os serviços médicos e de saúde que se trata a DMED, são os serviços prestados por psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais,
laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e
dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por
estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde
e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou
mental.
Mas o profissional liberal prestador de serviços
médicos e de saúde é obrigado à apresentação da DMED?
Apenas ser for equiparado a
pessoa Jurídica.
Como saber se o profissional liberal prestador de serviços médicos e de
saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da DMED?
Não se equipara a pessoa jurídica, para
fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer
especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou
fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore
atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo
quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue
auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às
tarefas de apoio.
Se a prestação de serviços for
realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de
habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a
responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações
profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada,
o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica
configurada a equiparação a pessoa jurídica.
Devem ser informados na Dmed os valores
recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de
serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Valores pagos por pessoa física:
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecida como DIRF. Ela é enviada anualmente para a Receita Federal pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
A DIRF poderá ser entregue a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020.
Mas eu sou funcionário, porque deveria me preocupar com essa declaração?
É através dessa declaração que a empresa consegue emitir o comprovante de rendimentos, esse documento você utiliza para a declaração do imposto renda. Nesse documento constam informações referentes ao seus proventos durante o ano calendário, retenções de INSS, pensões alimentícias, além é claro do Imposto que foi retido mês a mês no holerith. Visto a importância dessa declaração o funcionário deve estar atento a algumas situações que podem ocorrer:
Se a empresa não enviar a declaração, não haverá o documento para utilizar na hora de fazer o imposto de renda anual, por esse motivo enviamos de todas as empresas mesmo que não se encaixem na regra geral da Receita Federal, para que todos os funcionários tenham suas informações na hora em que precisarem.
A empresa pode não declarar os valores corretamente na declaração, gerando pendências e divergências no banco de dados da Receita, sendo necessário retificar a DIRF e também a declaração do funcionário.
Se a empresa não efetuar os pagamentos mensais dos valores retidos, que além de gerar pendências, pode também atrasar restituições ou o funcionário caindo na famosa “malha fina”. Nesse caso os sócios da empresa podem ser penalizados até mesmo com prisão, por apropriação indébita.
Então é de fundamental importância que o funcionário se preocupe com essa declaração, fiscalize e que guarde todos os comprovantes fornecidos pela empresa.
Todo ano, até o dia 31 de maio, o Micro Empreendedor Individual (MEI) deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior. Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
É importante você saber:
Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Um dos maiores desafios das organizações do terceiro setor é atrair recursos. Devido ao alto número de entidades solicitando doações de pessoas físicas e empresas, se torna cada vez mais difícil conseguir recursos financeiros para manter as atividades.
Para alcançar as metas e
objetivos da entidade, o gestor da organização deve conseguir manter o trabalho
em ordem, com muito conhecimento, profissionalismo e transparência, buscando
meios atraentes para conquistar e fidelizar seu público.
O planejamento estratégico e
contábil vai fazer total diferença na captação de fundos e também na
administração do setor financeiro. Por mais difícil que seja cuidar de uma
organização do terceiro setor no Brasil, é totalmente possível conseguir
parceiros e aliados que te ajudem a obter resultados, com muita organização e
transparência das informações.
Se você é o gestor da
organização, sabe que há diversas áreas dentro da organização para lidar:
vendas, marketing, finanças, departamento pessoal, gestão de mídias sociais,
entre outros. Você não precisa ser um especialista em todas essas áreas, mas é
necessário entender pelo menos um pouco sobre cada uma.
Veja como captar fundos e
assim ter verba suficiente para continuar suas atividades dentro do terceiro
setor.
Transparência Financeira é Fundamental
Muitas pessoas não gostam de
realizar doações pelo fato de não terem certeza para onde esse dinheiro está
indo. Portanto, é essencial ter transparência, realizando prestações de contas
com uma periodicidade que proporcione ao investidor examinar a destinação dos
recursos.
Uma organização que realiza
uma gestão estratégica, é capaz de cumprir sua missão conforme seus valores.
Com isso, os gestores devem manter a contabilidade em dia através de uma
assessoria contábil especializada e de confiança, que possa produzir relatórios
e provas do controle de contas para tomada de decisões. O contador também é
capaz de descobrir como direcionar melhor os fundos recebidos.
Além disso, precisa
demonstrar, em dados reais, o impacto social gerado pelas suas ações.
Plano de Comunicação e Marketing
Uma entidade do terceiro setor
também é uma marca/empresa no mercado. Mesmo que o seu foco não seja adquirir
lucro pessoal, você vai precisar arrecadar fundos para manter o trabalho da
organização.
Por esse motivo, é essencial
criar um plano de marketing. Ele é capaz de transmitir os valores da entidade,
identificar fraquezas e oportunidades de mercado, mostrar sua relevância social
e também se aproximar do público, pois um bom planejamento de marketing mostra
competência e seriedade.
Nas redes sociais, divulgue
sua missão, o que estão fazendo através de fotos, dados e objetivos da
entidade. Aproveite o poder da tecnologia para divulgar seu serviço e atrair
mais doadores. A presença na internet é muito importante, pois uma empresa que
não está presente no mundo online praticamente se torna invisível para o
público.
Através da tecnologia digital,
você vai poder propagar ideias, se envolver mais com o público e atrair a
atenção de empresas, trazendo mais recursos para a organização.
Planejamento de Captação de Recursos
Montar a estrutura de um
planejamento estratégico de captação de recursos é um grande desafio para
organizações sem fins lucrativos. Se você não sabe onde quer chegar, vai ser
mais difícil definir os recursos que você precisa (dinheiro, produtos,
serviços, etc).
Para realizar o planejamento,
é necessário primeiramente detalhar metas, objetivos e a maneira que a entidade
vai tentar atrair recursos. Você precisa definir as seguintes questões:
• Qual é o problema que a sua entidade deseja resolver
• Em qual mercado a empresa do terceiro setor está inserida e
quais são as outras entidades envolvidas com à mesma causa
• Como e onde buscar esses recursos
• Quantos voluntários são necessários para a realização de
atividades
O planejamento é o primeiro passo para ter resultados a curto
e longo prazo, pois vai ser bem mais fácil identificar as oportunidades de
captação de fundos através dele.
Apoio de Fundações e Empresas
Muitas empresas e fundações
gostam de investir em projetos sociais. Procure empresas que podem te auxiliar
financeiramente, patrocinando a entidade. Quando for apresentar seu projeto, é
necessário mostrar honestidade e eficiência, para que as empresas percebam que
a organização é séria e tem valor.
Muitas organizações privadas estão sempre abrindo portas para financiar projetos do terceiro setor.
Eventos
Realizar palestras e eventos
pode parecer um gasto extra, mas na realidade, é um investimento. Para
arrecadar fundos, você pode vender convites, realizar eventos gastronômicos ou
criar bazares de compra. Qualquer evento que ajude a divulgar da organização
vale a pena ser realizado.
Uma festa beneficente por
exemplo, é uma forma clássica de planejamento para atrair mais doações,
justamente porque apresentar bons resultados.
Mas sempre levante o quanto
será necessário arrecadar, através de algumas perguntas:
A campanha de arrecadação terá um custo de quanto?
Quantas pessoas estarão envolvidas? Terei algum
custo com elas?
Os recursos arrecadados serão voltados para
qual projeto?
Identifique sempre os custos envolvidos, para
assim conseguir definir o seu objetivo de arrecadação.
Lembrando,
que sempre que conseguir atingir seus objetivos, apresente os resultados para
os doadores, fazendo a prestação de contas completas, pois, assim que tiver
novas campanhas, mais pessoas estarão dispostas a ajudar.
O e-social já está sendo implantado por etapas pelo governo federal. Ele nos traz uma série de prazos que temos que cumprir e um deles se trata dos eventos não periódicos. A seguir falo um pouco mais sobre esse assunto, trazendo uma tabela para melhor visualização dos prazos a serem seguidos.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O que são eventos não-periódicos?
Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Confira a Tabela:
Evento
Prazo de Envio
Admissão
Até
o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do
serviço.
Alteração de dados do trabalhador
Deve
ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o
envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que
ocorreu a alteração cadastral. Exemplo: alteração de endereço, estado civil,
etc.
Alteração do contrato de trabalho
Deve
ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência
informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de
pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. Exemplo: alteração de remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função,
jornada, etc.
Afastamento Temporário por acidente ou doença ocasionada pelo
trabalho
Não
superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês
subsequente da sua ocorrência.
Afastamento Temporário por acidente ou doença não ocasionada
pelo trabalho
Com
duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7
(sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento Temporário ocasionado por acidente de trabalho,
acidente de qualquer natureza ou doença.
Com
duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua
ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos dois itens
anteriores.
Afastamentos Temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou
doença que ocorrem dentro do prazo de 60 dias e totalizar no somatório dos
tempos, duração superior a 15 dias independente da duração de cada
afastamento
Devem
ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham
transcorrido os prazos previstos nos itens anteriores.
Demais casos de afastamento
Até
o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio da
folha mensal. Exemplo: férias.
Alteração e término de afastamento
Devem
ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que
ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos
Periódicos”, o que ocorrer primeiro
Aviso Prévio Trabalhado
Deve
ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação
Reintegração:
Até
o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração.
Todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o
desligamento.
Para
os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar
o número do processo judicial que determina a reintegração.
Desligamento
Até
10 (dez) dias seguintes à data do desligamento
Tendo em vista os prazos
estipulados pela legislação todos precisamos nos empenhar para enviar as
informações, para que não hajam atrasos que gerem multas desnecessárias.
Por esse motivo solicitamos que
estejamos sempre em contato para que as informações cheguem com qualidade e
rapidez.
Fique a vontade para mandar as informações via Whatsapp, e-mail ou telefone.
Um
empreendedor tem diversas funções: atrair novos clientes, cuidar do bem- estar
dos funcionários, ir atrás de fornecedores e também resolver problemas
financeiros. Diante disso, é fundamental encontrar alternativas para otimizar o
tempo fundamental de cada atividade.
Por
esse motivo, muitas empresas já estão cientes dos benefícios de terceirizar o
setor financeiro. Uma boa gestão financeira, e essa é a fórmula do sucesso para
qualquer negócio.
Terceirização
consiste em contratar uma empresa qualificada para cuidar dessa parte. Dessa
forma, o trabalho do empresário, sócios e funcionários fica restrito aquilo que
faz de melhor.
Infelizmente,
uma boa parte das pequenas empresas brasileiras não se preocupam o suficiente
com essa gestão e consequentemente quando você deixa essa parte tão importante
de lado, o lucro da companhia é diretamente afetado.
Benefícios da terceirização do departamento financeiro
Você
vai otimizar seu tempo e o mais importante, obter informações reais da sua
empresa. A terceirização do setor tem um ótimo custo-benefício para a sua
empresa.
Você irá contar com o trabalho de uma equipe qualificada e treinada para cuidar dessas funções. Assim, será mais fácil focar em vendas ou em outros setores, assim como levar uma boa experiência ao cliente.
Redução de custos operacionais
Terceirizar o setor de maneira integrada tem um custo bem menor que contratar novos funcionários e arcar com os custos trabalhistas. Qualquer empresário sabe dos altos custos para manter uma equipe especializada dentro da empresa. Além dos encargos trabalhistas, manter um time responsável pelo setor financeiro exige um certo grau de idoneidade moral.
Ter uma empresa especializada à sua disposição
Você terá uma equipe comprometida e que busca levar informações através de relatórios para tomada de decisão consciente ao rumo da empresa. Muitas vezes, sobrecarregar um funcionário com funções que não são pertinentes a ele, pode ser muito perigoso.
Pessoas que conhecem as operações, estão constantemente se atualizando através de cursos e palestras. Elas também têm o conhecimento necessário para desempenhar as funções necessárias.
Otimização das estratégias
Ter uma empresa que cuida de questões financeiros vai trazer muito mais segurança para o seu negócio. Vai ser mais fácil fazer uma análise das despesas e descobrir o quanto você pode investir em outras ações e estratégias de marketing.
Foco nas principais atividades da empresa
Agora é hora de focar em resultados, pois não será mais necessário perder tempo com questões burocráticas e ficar trabalhando até mais tarde para cuidar da área financeira da sua empresa.
Como terceirizar o departamento financeiro
Antes de qualquer coisa, é necessário definir quais funções financeiras devem ser terceirizadas. Lembre-se que as seguintes funções devem estar inclusas no serviço:
• Gestão de contas a pagar e a receber • Emissão de Notas Fiscais • Provisão de impostos e rotinas do departamento de contas • Gestão do fluxo de caixa • Controle de cartão de cartão de credito e outros
Agora é a hora de procurar a melhor empresa. A empresa deve entender profundamente o que tange nesse universo. Esteja atento aos detalhes do contrato, tire todas as suas dúvidas e avalie a estrutura administrativa da empresa.
Após contratar a empresa, é importante pedir o repasse de informações e fazer uma análise junto ao contador com uma certa frequência.
Em pouco tempo, você vai perceber os benefícios de terceirizar essa gestão financeira. Sua empresa vai ter mais tempo para investir em outras tarefas e você vai ficar mais tranquilo em relação ao controle.
O planejamento
estratégico é de extrema importância para o andamento da sua empresa. O final
de 2019 é o momento perfeito para você revisar suas metas e estipular novos
objetivos que devem ser realizados no ano seguinte.
O que é planejamento
estratégico?
O planejamento
estratégico nada mais é que um processo gerencial que vai nortear toda a rotina
da sua empresa. É um documento no qual você deve inserir informações sobre a
posição atual do seu negócio, problemas, objetivos e o que pode ser feito para
tornar a sua vida corporativa e dos seus funcionários mais lucrativa.
Não esqueça de incluir
informações básicas no planejamento empresarial, como missão, visão, valores e
identidade organizacional. Pensar a longo prazo é essencial, mas não esqueça
que certas ações devem ser tomadas a curto prazo.
Por que fazer um
planejamento para o ano de 2020?
O planejamento é
fundamental para definir o que precisa ser feito e também para identificar
possíveis riscos que possam interferir no andamento da organização.
Através do
planejamento, você vai conseguir identificar os pontos fortes e fracos do seu
negócio. As correções podem ser feitas durante o momento da execução do
projeto. Muitos problemas da sua empresa podem ser facilmente resolvidos quando
colocados no papel.
Com a criação desse
projeto, você vai conseguir criar algumas metas e ter uma noção melhor de como
alcançá-las. Provavelmente suas preocupações para o próximo ano estão
relacionadas com:
• Aumento do
lucro/faturamento
• Reduzir custos sem
precisar abrir mão de importantes recursos
• Parceria com
colaboradores e outras organizações corporativas
• Aumento do número de
clientes e como conseguir mante-los
Para tornar elas mais
possíveis de serem realizadas, faça uma análise do que você quer realizar em um
curto espaço de tempo e o que quer alcançar nos próximos anos.
As metas precisam ser
específicas e mensuráveis. O ideal é você motivar toda a sua equipe, para que
possam realizar seus sonhos profissionais juntos.
Análise SWOT
A análise SWOT nada
mais é do que uma técnica utilizada para auxiliar as organizações. O termo
combina as primeiras letras das palavras em inglês: força (strength), fraquezas
(weaknesses), oportunidades (opportunities) e ameaças (threats).
Ela é uma grande
ferramenta para te ajudar no planejamento empresarial do seu negócio. Você vai
conseguir tomar decisões melhores, pois vai entender melhor sobre o ambiente
interno do seu negócio e tudo que precisa ser mantido ou mudado.
Os principais
objetivos do uso da matriz SWOT estão relacionadas a preparação de ações
estratégicas e efetuar uma análise das atividades que estão sendo realizadas na
sua empresa.
A criação dessa
técnica é muito simples e deve ser elaborada através dos seguintes fatores:
• Forças: identifique
os principais pontos positivos da sua empresa e como fazer para mantê-los. Faça
uma análise da equipe corporativa, atividades, produtos, serviços e descubra
tudo o que está dando certo.
• Fraqueza:
identifique e descreve os pontos fraco. Veja o que pode ser mudado e como fazer
isso.
• Ameaças: descreva
tudo o que pode estar atrapalhando no andamento da sua organização.
Normalmente, as ameaças estão relacionadas com os concorrentes, altos custos de
operação, colabores, falta de qualidade do produto ou serviço oferecido, etc.
• Oportunidades: veja
o que você pode conseguir para melhorar o andamento da sua empresa.
É muito importante
também identificar quem é o seu público-alvo. Sem a realização dessa
identificação, vai ser difícil elaborar estratégias de marketing e divulgação
para o ano de 2020.
Identificando o seu
público-alvo, você vai descobrir qual o tipo de conteúdo que deve produzir para
atrair clientes, melhorar a identidade organização do seu negócio e como você
pode melhorar seus produtos e serviços.
Planeje os eventos do
próximo ano
A realização e
participação nos eventos faz parte do planejamento estratégico e divulgação da
empresa. Caso seja possível, participe de eventos em outras cidades e estados.
Muitas festas, eventos
e palestras que irão ocorrer no ano de 2020 já tem data marcada. Faça o
possível para comparecer neles ou envie um profissional qualificado para te
representar.
Além de conseguir
divulgar o seu negócio, você vai aprender mais sobre gestão organizacional,
estratégias de marketing e conhecer pessoas que podem ser seus colaboradores e
parceiros.
Revise o planejamento
Faça reuniões com os
responsáveis sobre o que foi escrito no planejamento. Nesse momento, é
importante analisar novamente as metas, objetivos e tudo que pode ser melhorado
no ano que vem.
Executar o
planejamento estratégico da sua empresa nem sempre é fácil, mas através dele,
você vai conseguir alcançar os resultados de maneira mais rápida e eficaz.
Segundo o art. 2º da
Lei nº 4.749/95 “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o
empregador deve pagar, como adiantamento do décimo terceiro salário, de uma só
vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”.
Já a parcela final,
com base no art. 1º desta lei, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada
ano, compensando-se o que foi pago a título de adiantamento.
Assim sendo, está
chegando a hora de pagar o 13º salário. Veja a seguir como se dá essa
legislação na prática.
A conta é simples:
quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais.
Contudo, as parcelas não são iguais.
Na primeira parcela,
até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do
salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à
metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o
salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último
salário, o mais alto.
Caso você já tenha
pago uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, o trabalhador
receberá só a segunda parcela.
Na segunda parcela,
que será paga até 20 de dezembro, você paga o valor equivalente ao salário de
novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e
também o valor da primeira parcela que já foi recebida. Ou seja, o valor da
segunda parcela será menor que o da primeira.
Os descontos de INSS e
Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Se o trabalhador paga
pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º
salário.
Trabalhadoras em
licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se
afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Contudo, no caso de
auxílio doença ou acidente de trabalho, os meses correspondentes ao afastamento
são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.
Horas extras,
adicional noturno e comissões
Se foram pagas horas
extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um
acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
O cálculo leva em
consideração todos os meses trabalhados até novembro, e as horas trabalhadas em
dezembro são pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o
ano inteiro na empresa?
Se houveram
contratações no meio do ano o 13º salário será proporcional ao número de meses
trabalhados. Se a admissão aconteceu com menos de 15 dias do mês, este não
entra na conta.
A PEC das Domésticas foi aprovada em 03 de Abril de 2013 e com isso o trabalhador doméstico teve sua condição de trabalho regulamentada e passou a ter direitos semelhantes a qualquer outro trabalhador do regime CLT. (mais…)