Reveja seu Fluxo de Caixa: assim você terá uma visão geral de todas as entradas (recebimentos) e saídas (pagamentos), dentro de um período. Sendo assim, o empresário consegue identificar se os recebimentos serão suficientes para realizar os pagamentos, podendo até antecipar caso seja necessário, através de antecipação do cartão, empréstimos, descontos de duplicatas.
Corte Custos: corte tudo que seja possível, tanto de custos fixos, quanto variáveis. Verifique como sua Empresa se mostra com o Home office quanto pode economizar mantendo esse modelo de trabalho nos próximos meses.
Informação ao seu cliente: qualquer mudança informe claramente ao seu cliente, e para isso o marketing digital é essencial.
Utilize novas formas de ofertar seus produtos para seus clientes, através dos meios digitais (rede sociais, internet, telefone, entre outros). O mais importante é não perder o cliente de vista, e saber usar a tecnologia é fundamental nessa hora.
Renegocie com seus fornecedores: Através do seu fluxo de caixa, você poderá entrar em contato com seus fornecedores e renegociar os valores devidos.
Negociar a antecipação dos recebíveis: é o momento de entrar em contato com seu gerente e sua operadora de cartão para consultar e simular taxas praticadas por cada instituição e optar pela melhor. Muitos bancos e operadoras estão com taxas atrativas que podem dar um fôlego no seu fluxo de caixa.
Renegociação dos Financiamentos e/ou Empréstimos: é o momento de entrar em contato com seu gerente e renegociar os empréstimos e/ou financiamentos contratados, taxas e parcelas menores, adiamento do pagamento das parcelas ou até mesmo tentar portabilidade dos empréstimos e/ou financiamentos para outros bancos.
Fazer caixa com a venda de algum Ativo (Bem) para sem que esta decisão não traga prejuízos para a empresa ou suas operações.
Folha de pagamento: Contratação de Empréstimo para pagamento da Folha de Salário: Só poderá contratar Empresas que faturaram no ano de 2019 acima de 360.000,00 até 10.000.000,00 (dez milhões).
O valor de contratação é a totalidade da folha de pagamento, sendo o limite de 2 salários mínimos por funcionário, ou seja até 2.090,00 (dois mil e noventa reais), pelo período de 2 meses.
O valor será creditado na conta de cada funcionário. Para isto as empresas deverão ter sua folha de pagamento processada pelo banco.
Os critérios de utilização é que o dinheiro só poderá ser utilizado para pagamento da folha de salários. A empresa não poderá demitir, sem justa causa, da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última.
Caso a empresa desconsidere os critérios de utilização, será considerada vencidas todas as parcelas do empréstimo.
A taxa de juros será de 3,75 ao ano, com um prazo de pagamento de 36 meses e carência de 6 meses. A contratação poderá ser feita até dia 30/06/2020.
Qualquer banco estará aberto a participar desse programa emergencial.
Medidas Propostas pelo Governo para Adiamento do Pagamento dos Impostos
SIMPLES NACIONAL: O prazo para pagamento do DAS está saindo com a data de vencimento para 20/07/2020 devido a prorrogação de 90 dias no que cabe a parte do ISS e ICMS (Impostos Municipais e Estaduais). Os tributos federais (Total da guia menos o ISS/ICMS) podem ser gerados para pagamento em 20/10/2020. podendo os valores pagos em separado em guias de DAS Avulsos. Sendo assim, o contribuinte que desejar, poderá pagar em separado os tributos do Simples Nacional.
Atenção: não houve prorrogação para parcelas de parcelamento do Simples Nacional.
FGTS: poderá ser parcelado em 06x com início em julho/2020. Mas caso a Empresa opte por fazer o parcelamento, caso ocorram demissões de funcionários as guias deverão ser pagas integralmente.
PIS E COFINS: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020.
INSS/CPRB PATRONAL: de acordo com a Portaria 139 de 03/04/2020 e Portaria 150 de 07/04/2020.
Atenção: não foi prorrogado IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, SPED ECD e ECF, RAIS até 09/04.
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no país. É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007, tendo sofrido diversas alterações desde sua publicação.
O DEFIS (Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais) tem como objetivo comunicar Receita Federal
dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada nesse
regime no período abrangido pela declaração.
Informações que devem ser
apresentadas:
1. Ganhos de capital;
2. Quantidade de empregados no
início do período abrangido pela declaração;
3. Quantidade de empregados no
final do período abrangido pela declaração;
4. Caso a Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro
superior ao limite do que se trata o parágrafo 1° do art. 131 da Resolução CGSN
n° 94, de 29/11/2011, no período abrangido por está declaração, informe o valor
do lucro contábil apurado;
5. Identificação e rendimentos dos sócios:
CPF e nome
Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (pró-labore);
Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
6. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
7. Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
8. Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);
Essa obrigação acessória não
prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de
março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da
DEFIS referente ao ano anterior.
O prazo de entrega da DEFIS é até
31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.
A entrega da declaração é feita
pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado
digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.
Importante ressaltar que mesmo
que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS da mesma forma.
A contabilidade é necessária para
qualquer empresa. Não importa o tamanho do seu negócio, ramo de atividade ou
forma de tributação: é impossível manter o trabalho de uma empresa sem um
profissional da área contábil. Até quem pensa que não precisa de um Contador,
se engana (no caso de empresa sem fins lucrativos), pois é através dos
relatórios contábeis que conhecemos uma empresa a fundo.
Um dos objetivos básicos mais
importantes da contabilidade é o de realizar uma avaliação da situação
econômica da empresa em questão, além de fazer interferências, quando
necessário e quando aceita por parte do empresário.
Um contador é capaz de garantir
segurança de informações e melhorar o planejamento empresarial. Os
profissionais da área são extremamente capazes de orientar empresários no
processo de tomada de decisão, é claro que com base integra e tempestiva nos
demonstrativos.
Devido ao complexo sistema
tributário do Brasil, empresários, clientes e funcionários de outras áreas, tem
uma visão equivocada dos contadores. Muitas pessoas ainda vêem esse
profissional como alguém que gera mais custos e pagamento, ou seja, um mal
necessário (um gerador de impostos).
Porém, estamos dando nosso melhor
para mudar essa realidade (pensamento antepassado), buscando inovação e
tecnologia a fim de mostrar realmente o papel do Contador, que é ser consultor,
parceiro, ser aquela pessoa que tem um relacionamento com seu cliente, onde o
cliente não hesite lhe atender (com medo de ser algo extraordinário).
Há muitas informações e
relatórios referentes as organizações, que apenas contadores são capazes de
criar e ler. Pense em um profissional contábil como alguém que vai te ajudar em
todas as etapas financeiras da sua empresa.
Entenda por que a Contabilidade é essencial para a sua Empresa
A Contabilidade vai além do que
muitos imaginam, não é só contar e ver os números, ela é feita por meio de
analises minuciosas para identificar quais os principais custos, despesas e
receitas do seu empreendimento. Esse detalhamento vai te ajudar a definir os
preços de produtos e serviços que serão vendidos futuramente, assim como
perspectiva de margem de lucro.
Após o preço de venda ser definido, você vai ter uma noção melhor do quanto cada produto ou serviço deve ser vendido para que você obtenha lucro e consiga pagar todas as despesas referentes à produção dos mesmos.
Essa projeção acontece dentro da contabilidade de Custos, onde você tem um leque de opções para determinar esse lucro futuro. Ou seja, a contabilidade não é só aquelas três ou quatro folhas de Balanço/Balancete/Demonstração de resultado que o seu contador lhe entrega por obrigatoriedade, e tudo que está por traz daqueles diversos números enfileirados em diversas linhas.
Conhecendo o seu custo, despesas
e lucro é possível sua empresa se tornar audaciosa e fazer mais investimentos.
Caso você esteja perdido em relação as contas, o responsável vai fazer uma
análise que torna possível descobrir para onde seu dinheiro está indo, onde
você pode e deve cortar ou diminuir outras contas que só estão dando prejuízo.
Essa assessoria da contabilidade é o papel fundamental do Contador que hoje
podemos chamar de Contador- Consultor devido a inovação desse Profissional tão
bem qualificado quanto é.
Pode acreditar que ele tem mais
experiência e conhecimento em gestão e administração que outros profissionais
que não são da área. A contabilidade adequada permite melhor controle
financeiro da organização e mostra aos sócios a verdadeira situação patrimonial
do negócio. É a melhor maneira de descobrir se seu empreendimento está
realmente sendo lucrativo ou não.
Caso você descubra que a sua empresa não está tão bem o quanto você imaginava, um bom contador pode reverter a situação. Uma das principais razões de tantas empresas irem à falência, é a má administração.
Essa má administração fez a contabilidade se inovar ainda mais, através do serviço de gestão financeira, que nada mais é que cuidar do financeiro do seu cliente, e o melhor de tudo é: o cliente pode ter os números desse setor tão indispensável em tempo real.
Toda empresa precisa ter um profissional de contabilidade. Não veja a contratação de um bom contador como despesa e sim como investimento; pois ele vai te ajudar a economizar de outras formas.
Empreendedores inexperientes muitas vezes, acabam tomando decisões erradas que custam muito a organização, vamos dizer que é o famoso “barato que sai caro”.
O que o seu Contador pode fazer pela sua Empresa
Não é exagero considerar esse
profissional como um bom aliado. Afinal, o contador é o responsável por
administrar o patrimônio do seu negócio e lhe passar dados e informações
pertinentes ao mesmo, através de balanços e demonstrativos gerenciais.
Alguns empreendedores tem o hábito
de deixar gestão financeira de uma empresa na mão de profissionais de outras
áreas, esquecendo que é a parte mais importante da empresa, pois um erro pode
ser crucial para o prejuízo, colocando assim o lucro (ou futuro lucro) da
organização em risco.
Empreender no Brasil não é fácil,
e qualquer empresário sabe disso. Mas o processo tributário faz parte de uma
das principais funções de um contador, que é familiarizado com impostos,
custos, despesas e documentação.
Veja quais as principais funções
de um contador e como isso pode otimizar os processos de gestão econômica da
sua empresa:
Gestão de empresas
Assessoria Contábil
Assessoria Fiscal
Assessoria Pessoal
Gestão Financeira
Controladoria
Analise de Custos
Fazer uma análise da lucratividade e rentabilidade
Obviamente, há muito mais
atividades que um contador pode desempenhar. Aproveite os benefícios de ter um
profissional tão importante como aliado e faça o bom uso do mesmo para definir
novos objetivos e metas que estão dentro do seu orçamento/plano de negócio dê
um salto para o futuro.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22
de dezembro de 2009.
Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física
equiparada a jurídica nos termos da legislação do imposto sobre a renda, desde
que seja:
Prestadora de serviços médicos e de saúde;
Operadora de plano provado de assistência à saúde; ou
Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Os serviços médicos e de saúde que se trata a DMED, são os serviços prestados por psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais,
laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e
dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por
estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde
e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou
mental.
Mas o profissional liberal prestador de serviços
médicos e de saúde é obrigado à apresentação da DMED?
Apenas ser for equiparado a
pessoa Jurídica.
Como saber se o profissional liberal prestador de serviços médicos e de
saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da DMED?
Não se equipara a pessoa jurídica, para
fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer
especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou
fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore
atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo
quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue
auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às
tarefas de apoio.
Se a prestação de serviços for
realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de
habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a
responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações
profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada,
o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica
configurada a equiparação a pessoa jurídica.
Devem ser informados na Dmed os valores
recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de
serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Valores pagos por pessoa física:
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
Todo ano, até o dia 31 de maio, o Micro Empreendedor Individual (MEI) deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior. Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
É importante você saber:
Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
O Presidente em exercício Michel Temer sancionou no dia 27/10/2016 a Lei Complementar nº 155/2016 que trata da Lei Complementar nº 123/2006, com isso mudanças para o Simples Nacional estão previstas a partir dos primeiros dias de 2017.
Várias foram as mudanças que começaram a valer para 2016, porém mais acontecerão durante 2017 e a maior delas para 2018. A primeira delas foi o aumento do prazo para parcelamento de dívidas, aumentando assim de 60 para 120 meses, mas mantendo em R$300,00 a parcela mínima.
Investidor Anjo em 2017
No momento da economia em que vivemos e no crescente aumento de startups brasileiras a figura do Investidor Anjo surge e vem protegido. O Simples Nacional o vê como investidor algo que ele realmente é. Desta forma não será sócio, não terá direito à cargos de gerência, nem voto. A proteção se dá por não responder por dívidas que a empresa possa contrair, nem sequer em recuperação judicial.
Um novo Simples Nacional para 2018
Não há exagero algum chamar essas mudanças de um “Novo Simples Nacional”, afinal são várias mudanças, entre elas limite de faturamento, novas atividades permitidas, alíquotas, tabelas e outros.
Novos Limite de Faturamento
O limite máximo para faturamento agora passa dos conhecidos R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, equivalendo assim a uma médias mensal de R$400 mil ao invés dos antigos R$300 mil, um crescimento de 25%. Porém há uma ressalva, o ICMS e o ISS são cobrados separado do DAS e com todas obrigações de uma empresa normal, se o faturamento ultrapassar R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, dessa forma apenas os impostos federais serão recolhidos no DAS.
Porém as mudanças no limite não param por ai, quem também foi contemplado com o Novo Simples Nacional, foram os Microempreendedor Individual (MEI), que passa dos R$60 mil para R$81 mil anuais, sendo um aumento de 35% tornando assim a média mensal de R$6,75 mil.
Novas Atividades
Pequenas empresas no ramo de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licor poderão optar pelo Simples Nacional, exceto se vendem ou produzem no atacado.
Além destas, também poderão solicitar inclusão no Simples Nacional as organizações da sociedade civil, cooperativas, organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social. Sendo excluído os sindicatos, associações de classes ou representação profissional e partidos. No MEI haverá a possibilidade do empreendedor da área rural, com atividades de industrialização, prestação de serviços ou comercialização.
Novas Tabelas e Alíquotas
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Comércio (Lojas) – Faturamento Anual
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Anexo II do Simples Nacional
Indústria (Fabricação em Geral) – Faturamento Anual
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.000,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Anexo III do Simples Nacional
Serviços de Instalação, de Reparos e de Manutenção, Agência de Viagem, Escritórios de Contabilidade – Faturamento Anual
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional
Empresas de Serviços em Geral – Faturamento Anual
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Anexo V do Simples Nacional
Serviços de Academias, Empresas de Tecnologia, de Eventos, Clínicas de Exames Médicos – Faturamento Anual
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Com todas essas mudanças para o Simples Nacional é hora de estudar o assunto, aproveitar o ano de 2017 para verificar as alterações e simular a aplicação na empresa e não esqueça de conversar com seu contador.