Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser um processo confuso – mas com organização e planejamento você consegue lidar com toda a parte burocrática do tributo mais famoso do país.
Para te ajudar com essa questão e tirar todas as dúvidas sobre o assunto, nós preparamos esse artigo com as principais dúvidas sobre o IR e todas as etapas do processo. Quer saber mais? Então continue a leitura.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
São obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal (RF), que atualmente, corresponde a R$ 28.559,70.
Além disso, você também é obrigado a declarar Imposto de Renda se:
Até o dia 31 de dezembro de 2020, possuiu algum imóvel, veículo ou outro bem cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no valor de até R$ 40 mil
Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 no caso de atividade rural
Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano de 2020
Nem sempre é possível saber se você se encaixa em algum dos critérios, não é mesmo? Se você tem dúvidas é recomendável entrar em contato com um profissional da contabilidade para verificar se a sua situação se encaixa em algum dos critérios e saber se você é obrigado a declarar o IR, para evitar problemas com a Receita Federal.
Por onde começar a declarar Imposto de Renda?
Descobriu se você precisa declarar Imposto de Renda? Ótimo! Agora é hora de dar início ao processo de declaração.
O primeiro passo é separar todos os documentos necessários, que devem conter o CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu. É importante lembrar que mesmo depois de terminar a sua declaração, você precisa guardar todos esses documentos pelos próximos cinco anos.
Esses são todos os documentos que você vai precisar:
Informe de rendimentos de salários, aluguéis, ações trabalhistas, entre outros. Caso você tenha sido demitido e por esse motivo, não tenha acesso a esse documento, será preciso entrar em contato com o RH da empresa em que trabalhou.
Informe de rendimento dos dependentes (caso essa situação se aplique ao seu caso)
Informações dos dependentes (caso essa situação se aplique ao seu caso)
Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego
Informe de Rendimentos bancários
Despesas com educação própria ou de alguns dos seus dependentes
Despesas com a Previdência Social/INSS
Despesas com Previdência Privada
Documentos que comprovem a venda de bens durante o ano de 2020
Dívidas acima de R$ 5.000,00
Investimentos na bolsa de valores
Bens e propriedades, caso juntos, somem mais de R$ 300 mil
Passo a passo para começar
Com a documentação em mãos é hora de começar a preencher a sua declaração.
Agora você deve entrar no site da Receita Federal e fazer o download do Programa de Declaração.
O processo pode ser feito pelo computador ou celular. Para evitar possíveis erros, recomendados que você realize a declaração pelo seu computador.
Porém, caso decida fazer pelo seu smartphone, baixe o aplicativo ‘’Meu Imposto de Renda’’.
Abra todas as fichas do programa e leia tudo com muita atenção.
Depois de preencher todas as fichas, selecione o modelo de declaração da tributação, que pode ser simplificado ou completo.
Caso opte pelo modelo simplificado, você irá contar com um abatimento único no valor de 20% de todos os rendimentos tributáveis, que será limitado a R$ 16.754,34 reais. Porém, se optar pelo modelo completo, as deduções serão feitas de forma individual!
Se você não souber qual o melhor modelo para o seu caso, fique tranquilo, pois o próprio programa de Declaração do Imposto de Renda irá mostrar a melhor opção para o seu caso.
Agora que tudo está pronto, você já pode enviar o seu IR. Ao formalizar o envio, o sistema irá gerar um recibo. Lembre-se de que caso você tenha que fazer qualquer tipo de correção na sua declaração, será necessário ter o número do recibo em mãos.
É necessário enviar o seu Imposto de Renda até o dia 30 de abril de 2021.
Se você não enviar o IR até a data estipulada, vai precisar pagar uma multa no valor de R$ 165,74 reais.
O que acontece com quem não declara Imposto de Renda?
Quem se encaixa nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e mesmo assim, opta por não declarar, pode ter graves problemas.
Isso porque já de imediato, o seu CPF ficará irregular. Sem o CPF, você perde o acesso a vários tipos de serviços.
Além de ter que pagar o valor de R$ 165,74 reais, a multa aumenta conforme o tempo de atraso e pode chegar até R$ 20% do IR.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Se você investe na bolsa de valores, precisa preencher informações referentes a todas as suas aplicações.
De maneira geral, os próprios bancos e corretoras enviam um demonstrativo para os investidores, que são chamados de ‘’Informe de Rendimentos’’.
No informe, constam todos os dados sobre valores a serem declarados.
Tome muito cuidado ao preencher informações, pois um simples erro de digitação, pode criar problemas entre você e a Receita Federal.
Os investimentos em LCI, LCA e caderneta de poupança estão isentos de IR. Contudo, eles devem fazer parte da sua declaração.
Como você pode ver, declarar Imposto de Renda é um processo trabalhoso, mas não impossível.
Se é a primeira vez que você está lidando com isso, é muito importante contar com a ajuda de um contador especializado, que realmente entende do assunto e sabe como preencher as informações de modo correto.
Por isso, se você sabe que precisa declarar IR, mas tem medo de cometer algum erro, entre em contato com a nossa equipe.
Todo o processo é feito de forma segura e sigilosa. Além disso, garantimos a sua entrega dentro do prazo estipulado.
Se você gostou do conteúdo desse post, clique aqui para conferir os outros artigos sobre contabilidade e finanças! Fique à vontade para entrar em contato e tirar suas dúvidas sobre o assunto.
A entrega da declaração está disponível desde a data de hoje (02 de
Março) e termina em 30 de Abril. A declaração possui uma série de informações obrigatórias
para evitar que você caia na malha-fina.
A cada
ano a Receita Federal está mais ágil e acertiva, usando dados para cruzar as
informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.
Quem entregou a declaração no ano
passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já
gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.
Entre os comprovantes necessários
estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas
bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Confira a lista
completa:
CPF dos Dependentes
Desde a declaração do IR do ano
passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer
idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa
Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa
ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do
documento.
Informes de Rendimentos e Extratos
O contribuinte também vai
precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido
tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante
o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.
As instituições tiveram até a
última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes.
O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos
tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.
Também é informado o valor do
Imposto de Renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação
e gastos com planos de saúde e odontológicos.
Quem é
aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS,
ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer
um agendamento prévio online.
Comprovantes de Rendimento e Aluguéis
Para quem paga ou recebe aluguel
é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das
imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a
comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.
Gastos com Saúde e Educação
Os gastos com saúde e educação
também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o
contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.
Serão exigidos o nome do prestador,
o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros
profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.
Na educação, a Receita aceita
gastos com escolas de ensino fundamental ou médico, assim como faculdades,
universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter
o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o
valor gasto.
Compra e Venda de Bens
Também deve ser informado à
Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para
comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda,
além de escritura e nota fiscal ou recibo.
Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.
Portanto, em geral a documentação necessária é:
Número do Recibo e Declaração 2019
CPF dos Dependentes
Informes de Rendimentos
Informes Bancários (Bancos, Corretoras de Valores, etc)
Recibos e Nota Fiscal de Despesas Médicas e Educação
Bens (Carros, Casas, Terrenos)
Dívidas (Empréstimos, Financiamentos, etc)
Restituição
a) Antecipação dos prazos e lotes da restituição: a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro/2020:
1º Lote – Data 29/05/2020
2º Lote – Data 30.06.2020
3º Lote – Data 31.07.2020
4º Lote – Data 31.08.2020
5º Lote – Data 30.09.2020
b) Prioridade na restituição: as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020. No entanto, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; o contribuinte portador de deficiência, física ou mental; os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os demais contribuintes.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecida como DIRF. Ela é enviada anualmente para a Receita Federal pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
A DIRF poderá ser entregue a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020.
Mas eu sou funcionário, porque deveria me preocupar com essa declaração?
É através dessa declaração que a empresa consegue emitir o comprovante de rendimentos, esse documento você utiliza para a declaração do imposto renda. Nesse documento constam informações referentes ao seus proventos durante o ano calendário, retenções de INSS, pensões alimentícias, além é claro do Imposto que foi retido mês a mês no holerith. Visto a importância dessa declaração o funcionário deve estar atento a algumas situações que podem ocorrer:
Se a empresa não enviar a declaração, não haverá o documento para utilizar na hora de fazer o imposto de renda anual, por esse motivo enviamos de todas as empresas mesmo que não se encaixem na regra geral da Receita Federal, para que todos os funcionários tenham suas informações na hora em que precisarem.
A empresa pode não declarar os valores corretamente na declaração, gerando pendências e divergências no banco de dados da Receita, sendo necessário retificar a DIRF e também a declaração do funcionário.
Se a empresa não efetuar os pagamentos mensais dos valores retidos, que além de gerar pendências, pode também atrasar restituições ou o funcionário caindo na famosa “malha fina”. Nesse caso os sócios da empresa podem ser penalizados até mesmo com prisão, por apropriação indébita.
Então é de fundamental importância que o funcionário se preocupe com essa declaração, fiscalize e que guarde todos os comprovantes fornecidos pela empresa.
A Receita Federal divulgou no dia 06 de Janeiro de 2017 o cronograma do IRPF 2017 onde os contribuintes deverão entregar a declaração entre os dias 2 de março à 28 de abril.