DIRF 2020: sou funcionário por que tenho que me preocupar?

DIRF 2020: sou funcionário por que tenho que me preocupar?

Do que se trata essa declaração?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecida como DIRF. Ela é enviada anualmente para a Receita Federal pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A DIRF poderá ser entregue a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020.

Para a lista de todas pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas ao envio, consultar a: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Mas eu sou funcionário, porque deveria me preocupar com essa declaração?

É através dessa declaração que a empresa consegue emitir o comprovante de rendimentos, esse documento você utiliza para a declaração do imposto renda. Nesse documento constam informações referentes ao seus proventos durante o ano calendário, retenções de INSS, pensões alimentícias, além é claro do Imposto que foi retido mês a mês no holerith.
Visto a importância dessa declaração o funcionário deve estar atento a algumas situações que podem ocorrer:

  • Se a empresa não enviar a declaração, não haverá o documento para utilizar na hora de fazer o imposto de renda anual, por esse motivo enviamos de todas as empresas mesmo que não se encaixem na regra geral da Receita Federal, para que todos os funcionários tenham suas informações na hora em que precisarem.
  • A empresa pode não declarar os valores corretamente na declaração, gerando pendências e divergências no banco de dados da Receita, sendo necessário retificar a DIRF e também a declaração do funcionário.
  • Se a empresa não efetuar os pagamentos mensais dos valores retidos, que além de gerar pendências, pode também atrasar restituições ou o funcionário caindo na famosa “malha fina”. Nesse caso os sócios da empresa podem ser penalizados até mesmo com prisão, por apropriação indébita.

Então é de fundamental importância que o funcionário se preocupe com essa declaração, fiscalize e que guarde todos os comprovantes fornecidos pela empresa.