Fique Atento: Como os Eventos Não-Periódicos impactam nas suas Rotinas Diárias
O que é o e-social?
O e-social já está sendo implantado por etapas pelo governo federal. Ele nos traz uma série de prazos que temos que cumprir e um deles se trata dos eventos não periódicos. A seguir falo um pouco mais sobre esse assunto, trazendo uma tabela para melhor visualização dos prazos a serem seguidos.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O que são eventos não-periódicos?
Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Confira a Tabela:
Evento | Prazo de Envio |
Admissão | Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. |
Alteração de dados do trabalhador | Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. Exemplo: alteração de endereço, estado civil, etc. |
Alteração do contrato de trabalho | Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. Exemplo: alteração de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, etc. |
Afastamento Temporário por acidente ou doença ocasionada pelo trabalho | Não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. |
Afastamento Temporário por acidente ou doença não ocasionada pelo trabalho | Com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. |
Afastamento Temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença. | Com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos dois itens anteriores. |
Afastamentos Temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrem dentro do prazo de 60 dias e totalizar no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias independente da duração de cada afastamento | Devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens anteriores. |
Demais casos de afastamento | Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio da folha mensal. Exemplo: férias. |
Alteração e término de afastamento | Devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro |
Aviso Prévio Trabalhado | Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação |
Reintegração: | Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração. |
Todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. | Para os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração. |
Desligamento | Até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento |
Tendo em vista os prazos estipulados pela legislação todos precisamos nos empenhar para enviar as informações, para que não hajam atrasos que gerem multas desnecessárias.
Por esse motivo solicitamos que estejamos sempre em contato para que as informações cheguem com qualidade e rapidez.
Fique a vontade para mandar as informações via Whatsapp, e-mail ou telefone.