A entrega da declaração está disponível desde a data de hoje (02 de Março) e termina em 30 de Abril. A declaração possui uma série de informações obrigatórias para evitar que você caia na malha-fina.
A cada ano a Receita Federal está mais ágil e acertiva, usando dados para cruzar as informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.
Quem entregou a declaração no ano passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.
Entre os comprovantes necessários estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Confira a lista completa:
CPF dos Dependentes
Desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.
Informes de Rendimentos e Extratos
O contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.
As instituições tiveram até a última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.
Também é informado o valor do Imposto de Renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação e gastos com planos de saúde e odontológicos.
Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.
Comprovantes de Rendimento e Aluguéis
Para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.
Gastos com Saúde e Educação
Os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.
Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.
Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médico, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.
Compra e Venda de Bens
Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.
Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.
Portanto, em geral a documentação necessária é:
- Número do Recibo e Declaração 2019
- CPF dos Dependentes
- Informes de Rendimentos
- Informes Bancários (Bancos, Corretoras de Valores, etc)
- Recibos e Nota Fiscal de Despesas Médicas e Educação
- Bens (Carros, Casas, Terrenos)
- Dívidas (Empréstimos, Financiamentos, etc)
Restituição
a) Antecipação dos prazos e lotes da restituição: a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro/2020:
- 1º Lote – Data 29/05/2020
- 2º Lote – Data 30.06.2020
- 3º Lote – Data 31.07.2020
- 4º Lote – Data 31.08.2020
- 5º Lote – Data 30.09.2020
b) Prioridade na restituição: as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020. No entanto, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; o contribuinte portador de deficiência, física ou mental; os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os demais contribuintes.