O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no país. É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007, tendo sofrido diversas alterações desde sua publicação.
O DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) tem como objetivo comunicar Receita Federal dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada nesse regime no período abrangido pela declaração.
Informações que devem ser apresentadas:
1. Ganhos de capital;
2. Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
3. Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
4. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite do que se trata o parágrafo 1° do art. 131 da Resolução CGSN n° 94, de 29/11/2011, no período abrangido por está declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
5. Identificação e rendimentos dos sócios:
- CPF e nome
- Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
- Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (pró-labore);
- Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
6. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
7. Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
8. Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);
Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.
A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.
Importante ressaltar que mesmo que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS da mesma forma.