A PEC das Domésticas foi aprovada em 03 de Abril de 2013 e com isso o trabalhador doméstico teve sua condição de trabalho regulamentada e passou a ter direitos semelhantes a qualquer outro trabalhador do regime CLT.
Contudo após mais de 3 anos, poucos empregadores se ajustaram a realidade da PEC das Domésticas e estão sujeitos a penalidades.
Todo e qualquer trabalho de prestação de serviço em sua residência de forma contínua que seja por mais de dois dias por semana será necessário realizar o registro de empregado doméstico, pois configura como vínculo empregatício.
Passo a Passo para Regularizar o Empregado Doméstico
Contrato de trabalho
Sempre é recomendado que seja assinado um contrato de trabalho, podendo até mesmo o empregador fazer um contrato de experiência, assim poderá fazer uma avaliação do empregado. Porém a validade máxima para o período de experiência é de 90 dias, podendo ser em até dois períodos, por exemplo 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias.
Cadastro no eSocial
Para fazer o cadastro o sistema requisita CPF e as duas últimas declarações do IRPF do empregador para o registro, caso o CPF esteja bloqueado pela Receita Federal não será possível o cadastro. E caso nunca tenha declarado Imposto de Renda Pessoa Física o cadastro poderá ser feito pelo Título de Eleitor.
Registro na Carteira de Trabalho
Após esses passos é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social a partir do primeiro dia de trabalho, mesmo que seja por contrato de experiência. Sendo essas informações informadas na página de Contrato de Trabalho com os dados do empregador, data de admissão, função e valor do salário.
Obtenção do número do NIT
Para finalizar é necessário o número do NIT, que é o Número de Identificação do Trabalhador ou PIS para que seja realizado o recolhimento do INSS do trabalhador doméstico.
Em caso de não possuir nenhuma destas inscrições poderá solicitar através do site da Previdência Social ou pelo 135, telefone da Previdência Social.
E você, já regularizou a situação dos seus empregados domésticos? Tem dúvidas sobre o registro de empregado doméstico?
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