Segundo o art. 2º da Lei nº 4.749/95 “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar, como adiantamento do décimo terceiro salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”.
Já a parcela final, com base no art. 1º desta lei, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando-se o que foi pago a título de adiantamento.
Assim sendo, está chegando a hora de pagar o 13º salário. Veja a seguir como se dá essa legislação na prática.
A conta é simples: quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais. Contudo, as parcelas não são iguais.
Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
Caso você já tenha pago uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, o trabalhador receberá só a segunda parcela.
Na segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, você paga o valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que já foi recebida. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Se o trabalhador paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário.
Trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Contudo, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.
Horas extras, adicional noturno e comissões
Se foram pagas horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
O cálculo leva em consideração todos os meses trabalhados até novembro, e as horas trabalhadas em dezembro são pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se houveram contratações no meio do ano o 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados. Se a admissão aconteceu com menos de 15 dias do mês, este não entra na conta.