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13º Salário é pago em duas parcelas

13º Salário é pago em duas parcelas

Segundo o art. 2º da Lei nº 4.749/95 “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar, como adiantamento do décimo terceiro salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”. Já a parcela final,...

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